LEI Nº 15.339, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Denomina "Ponte Hélio Nogueira Lopes" a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada "Ponte Hélio Nogueira Lopes" a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho