DECRETO N. 10.717 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe D da carreira de Datilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Marieta do Couto Gameiro e Pedro Moreira da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.