DECRETO N. 10.716 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1942
Suprime cargas extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º. Ficam suprimidos 4 cargos da classe F da carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Alexandre de Oliveira Moura e Honório Medeiros de Barros, da aposentadoria de Nereu Augusto dos Santos e da nomeação para outro cargo de Carlindo Hugueney, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.