DECRETO N

DECRETO N. 10.705 – DE 21 DE JANEIRO DE 1914

Approva a resolução da assembléa geral extraordinaria de 2 de dezembro de 1913, da Companhia de Seguros A Mundial, com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros A Mundial, com séde nesta Capital, resolve approvar a resolução de sua assembléa geral extraordinaria de 2 de dezembro de 1913, continuando a mesma sujeita aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre a materia de sua concessão, com as seguintes alterações:

Art. 8º Substitua-se o trecho final pelo seguinte: «Quando este capital estiver integrado, passará a quota de integração a ser distribuida metade pelos accionistas e a outra metade como fundo de garantia de peculios».

Art. 8º paragrapho unico. Substitua-se pelo seguinte: «No caso de fallecimento de cada incorporador, a respectiva quota reverterá em beneficio do fundo de garantia de peculios».

Art. 12. Onde se diz: «15 %», diga-se: «12 %».

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

ACTA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA

Aos dous dias do mez de dezembro do anno de mil novecentos e trese, ás quatro horas da tarde, no edificio da avenida Rio Branco numero cento e trinta e tres, presentes os accionistas abaixo assignados, o Sr. Antonio Rodrigues Ferreira Botelho, assumindo a presidencia da assembléa, nos termos do art. 18, lettra c, dos estatutos, convida para primeiro e segundo secretarios os Srs. Dr. Edgard Costa e Ademaro Machado, respectivamente, que, acceitando o convite, tomam logar á mesa.

O Sr. primeiro secretario lê a lista de presença de accionistas, com o numero de acções de que são possuidores e votos que representam, pela qual, se verificando haver numero legal de accionistas, representando mais de dous terços do capital social, isto é, mil duzentas e setenta e sete acções, de conformidade com o que preceituam os arts. 24 dos estatutos e 131 do decreto numero 434, de 4 de julho de 1891, o Sr. presidente declara aberta a sessão.

Lida e approvada a acta da assembléa anterior, o Sr. presidente manda o Sr. primeiro secretario proceder á leitura da exposição justificativa dos motivos de convocação da assembléa.

O Sr. primeiro secretario lê a seguinte exposição justificativa: «Senhores accionistas – Em poucas palavras diremos, Srs. accionistas, o que nos levou a convocar a presente assembléa geral, primeira extraordinaria da nossa companhia. Pelo annuncio de convocação já sabeis que se trata de «reforma de estatutos para a creação da secção do seguros terrestres e maritimos». Essa idéa nos nasceu do desejo continuo que nutrimos pelo desenvolvimento das nossas transacções, as quaes, felizmente, no tocante á actual e unica carteira de peculios, vão em um pé de prosperidade excellente – muito embora a producção não seja a mesma com que iniciámos os nossos negocios em novembro de 1912, ha um anno precisamente, e isso devido á plethora de sociedades congeneres que enxameavam o mercado; umas, muito poucas, razoavelmente organizadas, outras com planos falhos e sem segurança alguma, onde periclitasse não só os interesses dos segurados, como tambem da propria instituição, que é quem mais soffre com o abalançamento do credito de sociedades mal delineadas, com promessas fallazes, inexequiveis totalmente, como o tempo demonstrará. A Mundial, porém, e com ella algumas outras, muito poucas, mesmo – vencerá, como já está vencendo firmemente, procurando manter no espirito publico o credito e a sympathia com que elle acolheu, cauto e prevenido, mas, calorosamente, as sociedades de seguros por mutualidade – a base, o esteio unico da technica do seguro de vida, que é o amparo effectivo das pessoas com responsabilidades e encargos de familia.

Como dissemos, A Mundial venceu; as suas operações – não muito espalhadas ainda pelo interior do paiz, devido aos planos diabolicos postos em pratica contra as companhias de seguros de vida, por verdadeiras quadrilhas de espertalhões que se encarregam de segurar pessoas doentes, prestes a morrer, e até defuntos – vão, comtudo, cautelosamente, se irradiando pelo sul e norte do paiz e, em breve, teremos nos principaes Estados agencias a cargo de pessoas idoneas e cuidadosas. Entretanto, só com o tempo, é que se póde fazer bons agentes e representantes. Agora, para tirarmos todo o partido da victoria que estamos alcançando, com o nosso esforço e com o resultado do nosso trabalho porfiado e da propaganda em que temos despendido dezenas de contos de réis, lembramo-nos da creação de uma carteira de seguros terrestres e maritimos, operações sem duvida de grandes resultados si a ellas nos entregarmos com todo o afinco e com o apoio que a priori podemos contar das nossas relações.

Por isso, temos a grande satisfação de apresentar á assembléa dos Srs. accionistas o seguinte projecto de reforma de nossos actuaes estatutos, approvados pelo decreto n. 9.866, de 6 de novembro de 1912. Antes, porém, de inseril-o e em obediencia ao que preceitua a lei das sociedades anonymas, propomos seja integrado o capital inicial pela conta de lucros suspensos, que, em nosso primeiro balanço de 30 de junho proximo passado, importava em 59:322$731, sendo indispensavel isso para o augmento do capital necessario á nova carteira da companhia. O capital inicial de 150 contos de réis está representado por duas entradas de 30 % cada uma – uma em 19 de outubro de 1912 e outra em maio de 1913 – ou sejam 90:000$ e mais 32:400$, que foram creditados aos Srs. accionistas em o nosso primeiro balanço, faltando, pois, apenas 27:600$, ou sejam 18,4 %, sobre o capital emittido.

Posta em discussão essa exposição justificativa da directoria e não havendo quem quizesse usar da palavra, o Sr. presidente manda proceder á leitura do parecer do conselho fiscal sobre o augmento do capital.

O Sr. primeiro secretario lê o seguinte parecer: «Illmos. Srs. accionistas. Como muito bem expõe a digna directoria da sociedade anonyma A Mundial, o capital social ficará interalizado retirando-se da conta «lucros suspensos» a quantia de 27:600$000. Nada tem o conselho fiscal a oppôr a esta operação perfeitamente dentro da lei das sociedades anonymas. Ainda pelo que se verifica da exposição que acaba de ser feita aos Srs. accionistas, a administração tem agido com toda a segurança, garantindo não só os interesses dos Srs. mutualistas como tambem o capital dos Srs. accionistas. Assim é que o resultado por ella apresentado em seis mezes de operações não póde ser mais satisfactorio.

Trata a administração, procurando ampliar mais a esphera de suas operações, de crear uma nova secção de seguros maritimos e terrestres, tornando-se necessario para tal fim o augmento de capital, o que importa em reforma dos estatutos.

O conselho acha muito louvavel e digna de todo o apoio esta iniciativa e está, certo de que a sociedade poderá colher della os melhores resultados. O conselho fiscal é, portanto, de parecer que sejam approvadas as propostas apresentadas pela digna directoria. Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1913. – Affonso Vizeu. – Octavio da R. Miranda. – Oscar da Costa».

Posto em discussão e a votos foi esse parecer approvado.

Em seguida são, successivamente, artigo por artigo, submettidas á discussão, sendo unanimemente approvadas, as seguintes emendas aos estatutos approvados pelo decreto numero 9.866, de 6 de novembro de 1912, apresentadas pela directoria e ás quaes se refere a exposição justificativa.

Art. 1º – Accrescente-se: A Mundial, além das operações enumeradas no presente artigo, poderá operar em seguros terrestres e maritimos, creando, para esse fim, uma carteira inteiramente distincta, nos termos expressos da legislação em vigor».

Art. 3º – Substitua-se pelo seguinte: «O capital da sociedade é de 500:000$, dividido em acções nominativas de 100$ cada uma, podendo ser elevado até 2.000:000$. Do capital actual 200:000$ pertencerão á carteira de peculios e rendas e os restantes 300:000$ á carteira de seguros terrestres e maritimos. O capital será destinado tambem ao deposito de garantia no Thesouro Nacional. O augmento do capital na importancia de 350:000$ deverá ser feito a juizo da directoria, não podendo as chamadas ser maiores de 20 % e os intervallos menores de 30 dias».

Art. 6º – Accrescente-se o paragrapho unico: «Além dos fundos estipulados neste artigo para a carteira de peculios e rendas, a sociedade manterá mais as seguintes para a carteira de seguros terrestres e maritimos, retirados dos lucros liquidos verificados nos balanços semestraes: 20 % para constituir a reserva de que trata o art. 2º, n. II do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903; 10 % para o fundo de reserva supplementar do capital social».

Art. 7º – Onde se diz «os fundos destinam-se», diga-se «os fundos da carteira de peculios e rendas destinam-se». No mesmo artigo substitua-se o ultimo paragrapho pelo seguinte: «O disponivel a effectuar todas as despezas da carteira».

Art. 8º – Substitua-se pelo seguinte: «O saldo semestralmente verificado no fundo disponivel da carteira de peculios e rendas e dos lucros liquidos da carteira de seguros terrestres e maritimos, depois de deduzidas as porcentagens estabelecidas nos arts. 6º, paragrapho unico, 12 e 27, será feita a seguinte distribuição: 10 % do saldo verificado no fundo disponivel da carteira de peculios e rendas para o fundo de reserva do capital da mesma carteira a restante, depois de levada á conta de lucros suspensos a quantia que a directoria julgar necessaria ás operações sociaes, da seguinte fórma: 2/3 para integração do capital e 1/3 para dividendo. Quando este capital estiver integrado, passará a quota, de integração a ser distribuida pelos accionistas. Paragrapho unico. No caso do fallecimento de cada incorporador, a sua quota reverterá em beneficio dos seus herdeiros.

Art. 9º – Accrescente-se o seguinte paragrapho unico: «Fica creado o cargo de director-gerente, que será preenchido, a juizo da directoria, quando o desenvolvimento das operações o exigir, por um accionista, sendo a nomeação ad referendum da primeira assembléa pelo tempo que faltar á terminação do mandato da actual directoria, percebendo os mesmos honorarios dos demais directores, inclusive as vantagens estipuladas no art, 12. Emquanto a directoria não dér execução á disposição supra, o director-secretario accumulará as attribuições de director-gerente».

Art. 12 – Substitua-se pelo seguinte o segundo periodo deste artigo: «Os membros do conselho fiscal vencerão por mez, cada um, os honorarios de 200$000».

Art. 14, Lettra h – Em vez de «consultor juridico», diga-se: «advogados».

Art. 16 – Substitua-se pelo seguinte: «A directoria reunir-se-ha quando fôr necessario tomar conhecimento e resolver sobre assumpto de sua competencia e sempre que os interesses sociaes e, exigirem. Dessas reuniões será sempre lavrada uma acta no livro respectivo, sendo a mesma assignada por todos os directores».

Art. 17 – Supprima-se do final deste artigo a palavra «dous ».

Art. 18 (attribuições do director-thesoureiro), lettra b – Substitua-se pelo seguinte: «O recebimento com a sua unica assignatura dos dinheiros remettidos á sociedade por intermedio dos bancos, casas commerciaes ou pelo Correio Geral, e a cobrança de juros, dividendos e alugueis de predios e outras rendas da companhia». Lettra c – Substitua-se pelo seguinte: «A assignatura com o presidente ou com outro director, dos cheques bancarios e documentos de valor, taes como hypothecas, compra ou venda de immoveis, venda de titulos da divida publica e qualquer outros de renda, e contrahir as obrigações necessarias ao desenvolvimento da companhia».

Art. 18 – Substitua-se o seu final pelo seguinte: «Ao director-secretario compete: a) a chefia de todo o expediente da séde e das succursaes ou agencias da sociedade; b) substituir o presidente nos seus impedimentos occasionaes. Ao director-gerente compete: a) a superintendencia de todos os serviços da companhia; b) fazer a proposta ao presidente para o pagamento dos peculios, rendas, e seguros sinistrados; c) organizar os planos de peculios ou de renda, que depois de serem submettidos á approvação do Governo, serão adoptados pela sociedade».

Art. 20 – Depois das palavras «mutualistas da sociedade», accrescente-se: «ou dentre os accionistas e pessoas de alto conceito social».

Art. 21 – Accrescente-se o seguinte: «e na sua falta a qualquer mutualista presente ao sorteio».

Art. 26 – Substitua-se pelo seguinte: «No caso de dissolução da carteira de peculios e rendas depois de solvido o seu passivo, será rateado pelos mutualistas o fundo de garantias de operações. Caso, porém, queiram os mutualistas continuar com a carteira, desde que tomem esta resolução, no minimo, a decima parte de todos existentes então, o poderão fazer convertendo-a em associação mutua. Neste caso, o fundo de garantia será entregue integralmente á referida associação».

Art. 27 – Depois da palavra «25 %» accrescente-se: «dos lucros liquidos verificados semestralmente»; eliminando-se as palavras: «do saldo semestralmente verificado no fundo disponivel».

Concluida a votação das emendas apresentadas pela directoria, pede a palavra o accionista Dr. Hermano de Villemor Amaral e diz que, deante da exposição feita pela directoria, por intermedio do Sr. Dr. primeiro secretario ad-hoc, evidencia-se, a toda luz, que a Mundial vae vencendo entre as suas congeneres nas operações de seguros de vida sob a fórma mutua.

Si, na realidade, muito se deve aos planos de operações e ás reservas mathematicas a que elles obedecem, é inquestionavel que, para o successo da companhia muito e muito concorreu o prestigio do nome do Sr. presidente, honrado, respeitado e querido, factor indiscutivel para o successo de qualquer empreza a que elle estiver á frente, e houver apenas para ella necessidade da confiança publica.

Não devia esquecer os seus companheiros de directoria, – o Sr. coronel Pereira Borges, – intelligente, criterioso franco e leal no apreciar os problemas que lhe são sujeitos, resolvendo-os com a intenção de bem servir e não de agradar; Octavio Reis, – moço ainda, sympathico e agradavel, que ao seu vigor physico – capacidade para o trabalho – allia as ponderações aproveitaveis dos velhos experientes.

A reforma dos estatutos, proposta pela directoria, que acabava de ser approvada, vinha demonstrar insophismavelmente o quanto ella não poupa sacrificios em prol da companhia.

A creação da carteira de operações sobre seguros maritimos e terrestres, vem definitivamente firmar o credito de que gosa a Mundial.

A directoria, comprehendendo perfeitamente as vantagens para os accionistas com a creação dessa carteira, embora os encargos e compromissos para ella augmentassem, não teve duvida em creal-a; e, por isso, tambem não tinha duvida em apresentar ao art. 12 dos estatutos um substitutivo augmentando os vencimentos e vantagens da directoria, que requeria fosse sujeito á apreciação e votação da assembléa. Antes de concluir disse que não podia deixar de fazer notar os inestimaveis serviços do superintendente da Mundial – a competencia technica e a actividade intelligente, constituindo o elemento propulsor do progresso da companhia.

É, em seguida, lida, posta em discussão e approvada a seguinte emenda aos estatutos:

Art. 12 – Substitua-se pelo seguinte: «Os directores vencerão os honorarios de 1:500$ por mez, cada um, e terão dos lucros liquidos apurados semestralmente a porcentagem de 15 %, que dividirão entre si. Rio, 2 de dezembro de 1913. – Hermano de Villemór Amaral.»

O Sr. presidente agradece e as honrosas referencias feitas pelo Dr. Hermano de Villemór Amaral á directoria, as quaes julga immerecidas, declarando que os esforços por ella empregados não são mais do que o cumprimento de um dever imposto pela honrosa confiança dos Srs. accionistas, em pról dos interesses destes, dos mutualistas e do bom nome Mundial. Antes de ser encerrada a sessão, o Dr. Hermano de Villemór Amaral pediu á assembléa que, em homenagem á directoria, ao superintendente e ao conselho fiscal, se puzesse de pé, o que se fez. Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente declara encerrados os trabalhos da assembléa, e suspende a sessão para que fosse lavrada a presente acta por mim, na qualidade de primeiro secretario, que a escrevi e as signo, com o director-presidente, segundo secretario e accionistas presentes.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1913. – Edgard Costa. – Antonio Rodrigues Ferreira Botelho. – Ademaro Augusto de Castro Machado. – Manoel B. Pereira Borges. – Oscar da Costa. – Hermano de Villemór Amaral. – Adão da Costa Lima. – Octavio da Rocha Miranda. – Anatolio Valladares. Octavio Reis. – Affonso Vizeu. – Benevenuto Pereira. – Dr. D. Goulart, – Salvador Grassia Sereno. – Julio Ferreira da Silva.

ACTA DA SEGUNDA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA

Aos vinte e sete dias do mez de dezembro do anno de mil novecentos e treze, ás duas horas da tarde, no edificio da avenida Rio Branco numero cento e trinta e tres, presentes os accionistas abaixo assignados, o Sr. Antonio Rodrigues Ferreira Botelho assumindo a presidencia da assembléa, nos termos do artigo dezoito, letta c, dos estatutos, convida para primeiro e segundo secretarios os Srs. Drs. Edgard Costa e Ademaro Machado, respectivamente, que, acceitando o convite, tomam logar á mesa. O Sr. primeiro secretario lê a lista de presença de accionistas, com o numero de acções de que são possuidores e votos que representam, pela qual se verificando numero legal de accionistas representando mais de dous terços do capital social, isto é, 3.917 acções, de conformidade com o que preceituam os artigos 24 dos estatutos e 131 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, o Sr. presidente declara aberta a sessão. Lida e approvada a acta da assembléa anterior, o Sr. presidente manda o Sr. primeiro secretario proceder á leitura do recibo, que é exhibido, do deposito da decima parte do accrescimo de capital deliberado pela assembléa geral extraordinaria de dous do corrente mez de dezembro, sendo o recibo do teôr seguinte: «Banco do Brazil. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1913. Rs. 35:175$000. Recebido da Sociedade Anonyma de Peculios e Rendas A Mundial a quantia de trinta e cinco contos, cento e setenta e cinco mil réis, sendo: trinta e cinco contos de réis correspondente á 10 % do capital com que fica augmentado o seu capital social, e cento e setenta e cinco mil réis da nossa commissão. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1913. – O fiel de thesoureiro (assignado) Berquó». Estava devidamente inutilizada, com o carimbo do Banco do Brazil, uma estampilha de sello federal de tresentos réis. Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente declara encerrada a assembléa e suspende a sessão para ser lavrada a presente acta, por mim escripta, na qualidade de primeiro secretario que a assigno com o Sr. presidente e demais accionistas. – Edgard Costa. – Antonio Rodrigues Ferreira Botelho. – Ademaro Augusto de Castro Machado. – Manoel B. Pereira Borges. – Anatolio Valladares. – Oscar da Costa. – Hermano de Villemór Amaral. – Octavio Reis. – José Rodrigues Barbosa. – Adão da Costa Lima. – Hermogenes Sampaio. – Arnoldo da Silveira Hautz.

Relação dos subscriptores do augmento de capital na importancia de 350:000$, dividido em acções nominativas de 100$ cada uma, de accôrdo com a resolução da assembléa geral extraordinaria de 2 de dezembro de 1913

Nomes – Numero de acções

Antonio Rodrigues Ferreira Botelho, jornalista, Rio........................................................

 370

 37:000$000

Oscar da Costa, commercio, Rio....................................................................................

 384

 38:400$000

Octavio Monteiro Reis, commercio, Rio..........................................................................

 400

 40:000$000

Edgard da Costa, advogado, Rio....................................................................................

 50

5:000$000

Anatolio Valladares, commercio, Rio..............................................................................

 480

 48:000$000

Ademaro Augusto de Castro Machado, funccionario publico, Rio..................................

 500

 50:000$000

Hermogenes Sampaio, guarda-livros, Rio .....................................................................

 23

2:300$000

Adão da Costa Lima, commercio, Rio............................................................................

 46

 4:600$000

Dr. D. Goulart, medico, Rio.............................................................................................

 23

 2:300$000

Octavio Gomes, negociante, Rio....................................................................................

 12

 1:200$000

Julio Ferreira da Silva, commercio, Rio..........................................................................

 147

 14:700$000

Affonso Vizeu, commercio, Rio.......................................................................................

100

 10:000$000

Manoel B. Pereira Borges, industrial, Rio ......................................................................

 417

 41:700$000

Hermano de Villemór Amaral, advogado, Rio.................................................................

 55

 5:500$000

José Pires Brandão, advogado, Rio...............................................................................

 23

 2:300$000

Mario Ramos, commercio, Rio........................................................................................

 10

 1:000$000

Salvador Grassia Sereno, commercio, Rio ....................................................................

 20

 2:000$000

Benevenuto Pereira, funccionario publico, Rio ..............................................................

 23

 2:300$000

Octavio da R. Miranda, advogado, Rio ..........................................................................

 110

 11:000$000

Irvino W. Tebiriçá, commercio, São Paulo .....................................................................

28

2:800$000

Felix Pacheco, jornalista, Rio..........................................................................................

50

5:000$000

Antonio Mendes Campos Filho, comercio, Rio...............................................................

 116

 11:600$000

Eugenio Honold, commercio, Rio...................................................................................

 25

2:500$000

José Rodrigues Barbosa, funccionario publico, Rio.......................................................

25

2:500$000

Arnoldo da Silveira Hautz, engenheiro militar, Rio.........................................................

      63

    6:300$000

Total ..........................................................................................

 3.500

350:000$000