DECRETO N

DECRETO N. 10.683 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

Retifica o art. 1º do decreto nº 7.105, de 26 de abril de 1941, que ouforgou  concessão a Carmelito Antenor de Castro, para aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Curral, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos termos do art. 150 do Código de Águas (decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Mantidos seus parágrafos 1º e 2º, art. 1º do decreto nº 7.105, de 26 de abril de 1941, passa a ter a redação seguinte:

“É outorgada a Carmelito Antenor de Castro, respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, concessão para o aproveitamento progressivo, na forma do art. 164, alínea b, parte primeira, do Código de Águas, da energia hidráulica de um trecho do rio Curral, com um desnivel de vinte e três (23) metros, na cachoeira do Batista, situada entre os distritos de Japão, no município de Oliveira, e Passa-tempo, no município deste nome, ambos no Estado de Minas Gerais.”

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apoloaio Salles.