DECRETO N

DECRETO N. 10.643 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Jayme da Silva Maçol a pesquisar quartzo no município de São José do Tocantins, Estado de Goiaz

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jayme da Silva Maçol a pesquisar quartzo em terrenos devolutos situados no município de São José do Tocantins, Estado de Goiaz, numa área de trezentos hectares (300 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de novecentos e cinquenta metros (950 m) no rumo magnético dezesseis graus noroeste (16º NW) da confluência dos rios Bagagem e Bagaginha e cujos lados adjacentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’ NE) e dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos de réis (3:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.