DECRETO N. 10.615 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras de “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de 40:466$377 (quarenta contos quatrocentos e sessenta e seis mil trezentos e setenta e sete réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um edifício destinado a servir de oficinas, armazem de materiais e escritório do encarregado do depósito, em Edgard Werneck, na linha oeste da rede arrendada a “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”, correndo à conta de Capital a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.
Parágrafo único. Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de oito meses, a contar da data em que a requerente for notificada.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.