DECRETO N. 10.608 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de cavallaria, com a designação de 39ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 77 e 78, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA FOnSEcA.

Herculano de Freitas.