DECRETO N. 10.581 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Horacio Rodrigues a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horacio Rodrigues a pesquisar carvão mineral numa área de seiscentos e quinze hectares e sessenta e ares (615,62 Ha), em terras de Gabriel da Silveira, José Corrêa da Silva e Glauco Alves, situadas no terceiro distrito do município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice a cinco mil e quatrocentos metros (5.400 m) rumo verdadeiro sessenta e seis graus nordeste (66º NE) do poço Venceslau Braz, das Minas do Leão, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e cem metros (4.100 m), norte (N) e três mil oitocentos e cinquenta metros (3.850 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos e oitenta mil réis (3:080$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.