DECRETO N. 10.568 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1913

Crea mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Pará mais duas brigadas de infantaria com as designações de 97ª e 98ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo, cada uma, sob os ns. 289, 290 e 291, e 292, 293 e 294, e um do da reserva, ns. 97 e 98, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.