DECRETO N. 10.567 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1913
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cametá, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cametá, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 96ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 286, 287 e 288, e um do da reserva, sob o n. 96, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.