LEI Nº 15.332, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Márcio Luiz França Gomes