Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.561 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1942
Estende a todo o território nacional o decreto n. 10.133, de 3 de agosto do corrente ano
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, combinado com o art. 166 da Constituição,
decreta:
Artigo único. É mandado estender a todo o território nacional a aplicação do decreto a. 10.133, de 3 de agosto do corrente ano, pondo em execução a lei n. 4.263, de 14 de janeiro de 1921, nos Estado do Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraiba do Norte, Pernambuco e Alagoas.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.