DECRETO N. 10.546 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Adauto Cunha Andrade a pesquisar ouro e pedras preciosas no município de Teixeira, do Estado da Paraiba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adauto Cunha Andrade a pesquisar ouro e pedras preciosas numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado Santo Aleixo, município de Teixeira, do Estado da Paraiba e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil cento e trinta e sete metros (1.137 m), na direção quarenta e seis graus e dez minutos sudoeste (46º10’ SW) magnético, da confluência dos córregos “Santa Tereza” e “Santo Aleixo” e os lados adjacentes a esse vértice dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e rumo sessenta e três graus sudeste (63º SE) magnético, dois mil metros (2.000 m) e rumo vinte e sete graus sudoeste (27º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.