DECRETO N. 10.541 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza a sociedade "Mineração Moçapir Limitada” a pesquisar minérios de niquel, ouro e calcáreo e seus associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a sociedade “Mineração Moçapir Limitada” a pesquisar minérios de niquel, ouro e calcáreo e seus associados numa área de duzentos hectares (200 Ha) situada no distrito de São Sebastião da Vitória, do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a duzentos e oito metros (208 m), na direção sessenta e um graus sudeste (61º SE) magnético do “Cruzeiro do Januário” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000 m) e trinta e sete graus nordeste (37º NE), quatrocentos metros (400 m) e cinquenta e três graus sudeste (53º SE), três mil metros (3.000 m) e trinta e sete graus sudoeste (37º SW), dois mil metros (2.000 m) e quarenta graus sudoeste (40º SW), quatrocentos metros (400 m) e cinquenta e três graus noroeste (53º NW), dois mil metros (2.000 m) e quarenta graus nordeste (40º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
Apolonio Salles.