DECRETO N. 10.540 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Ferreira Santiago a pesquisar quartzo no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Ferreira Santiago a pesquisar quartzo numa área de quarenta e nove hectares (49 Ha) situada na fazenda “Onça”, distrito de Itacambira do município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de setecentos metros de lado tendo um vértice a trezentos e vinte e sete metros (327 m) na direção vinte e um graus e cinquenta minutos noroeste (21º50’ NW) da confluência dos córregos “Palmito” e “Palmitinho” e os lados adjacentes a esse vértice rumos sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º 30’ SW) e vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa mil réis (490$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.