DECRETO N. 10.537 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre ao Ministerio do Guerra o credito especial da quantia de 3:589$180, para indemnizar a sociedade n. 148 da Confederação do Tiro Brazileiro de metade das despezas relativas á construcção da sua linha de tiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 3:589$180, para indemnizar a sociedade n. 148 da Confederação do Tiro Brazileiro de metade das despezas relativas á construcção da sua linha de tiro, na conformidade do art. 6º do decreto legislativo n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909.
Rio do Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.