DECRETO N. 10.533 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Antonio Balbino de Carvalho e Lauro Vicente da Silva a pesquisar manganês no município de Jaguararí, Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antonio Balbino de Carvalho e Lauro Vicente da Silva a pesquisar manganês no lugar denominado “Brejo do Catuabo”, município de Jaguararí, Estado da Baía, numa área de oito hectares (8 Ha) delimitada por um guadrilátero irregular que tem um vértice a cem metros (100 m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE) do ponto conhecido por “Olho Dágua do Tororó” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos metros (200 m), cinquenta e um graus e quinze minutos noroeste (51º 15’ NW); trezentos e dez metros (310 m), cinquenta e três graus e treze minutos sudoeste (53º 13’ SW); duzentos e setenta e sete metros (277 m) cinquenta e um graus e quinze minutos sudeste (51º 15’ SE) e trezentos metros (300 m), trinta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (38º 45’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.