DECRETO N. 10.531 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Bianco a pesquisar caolim, mica, quartzo e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Bianco a pesquisar caolim, mica, quartzo e associados em terrenos da fazenda Pouso Alegre, situados no lugar “Zumbí”, distrito e município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de duzentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros (222,50 m) no rumo magnético sessenta graus e trinta minutos sudeste (60º 30’ SE) da confluência dos córregos da Grama e Campestre e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e dois metros (232 m), onze graus e trinta minutos sudeste (11º 30’ SE); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), doze graus sudoeste (12º SW); seiscentos e vinte e dois metros (622 m), sessenta graus e quinze minutos noroeste (60º 15’ NW); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE); sessenta e cinco metros (65 m), quinze graus e trinta e cinco minutos sudeste (15º 35’ SE); trezentos e quarenta metros (340 m), sessenta e um graus e cinquenta e cinco minutos nordeste (61º 55’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.