DECRETO N. 10.528 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 59:498$985, supplementar á verba 13ª, n. 19, do art. 28 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no art. 110, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 59:498$985, supplementar á verba 13ª «Material», sub-consignação n. 19, «Medicamentos, drogas, appositos, etc.», do art. 28 da citada lei.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.