DECRETO

DECRETO N. 10.512 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Valdetaro Coimbra a pesquisar areia quartzosa no município de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Valdetaro Coimbra a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade de João Mendes e outros, no lugar denominado São José de Imbassaí, município de Maricá do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30Ha), delimitada por um  retângulo que tem um vértice situado a quatrocentos e trinta metros (430m), rumo magnético vinte graus noroeste (20º NW) do entroncamento das rodovias Niterói-Maricá-Cachoeira e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sul (S) e trezentos metros (300m) leste (E) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecido no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.