DECRETO N. 10.510 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 133ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 397, 398 e 399, e um do da reserva, sob n. 133, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.