DECRETO N

DECRETO N. 10.506 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Jovercino José Teixeira Penna a pesquisar mica no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jovercino José Teixeira Penna a pesquisar mica numa área de quinze hectares (15 Ha) situada na fazenda de “São Pedro”, distrito de Morro do Chapéu, do município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305 m) na direção quarenta e quatro graus nordeste (44º NE) magnético da confluência dos córregos "Laranjeiras” e “Nove Alqueires” e cujos lados adjacentes a esses vértices teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros sul (500 m S), trezentos metros este (300 m E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.