DECRETO N. 10.503 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942
Altera as tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Ministério da Fazenda, aprovadas pelos decretos ns. 8. 512, de 31 de dezembro de 1941; 8.725, de 6 de fevereiro de 1942, e 9.807, de 29 de junho de 1942.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121° da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ALFÂNDEGA DE SANTOS
Onde se lê :
1 Motorista – Referência VIII ....................................................................................................................450$0
Leia-se :
1 Motorista-auxiliar – Referência VIII ........................................................................................................450$0
CASA DA MOEDA
Onde se lê:
2 Fotógrafo – Referência XI ......................................................................................................................600$0
1 Tecnologista-auxiliar – Referência XIII...................................................................................................700$0
1 Tecnologista-auxiliar – Referência XIV...................................................................................................800$0
1 Tecnologista-auxiliar – Referência XV ...................................................................................................900$0
Leia-se :
2 Fotógrafo-auxiliar – Referência XI..........................................................................................................600$0
1 Técnico de Laboratório – Referência XIII...............................................................................................700$0
1 Técnico de Laboratório – Referência XIV...............................................................................................800$0
1 Técnico de Laboratório – Referência XV................................................................................................900$0
DIRETORIA DO DOMÍNIO DA UNIÃO E SERV. REGIONAIS
Onde se lê:
Tabela Numérica
2 Motorista – Referência VII .....................................................................................................................400$0
Tabela Suplementar
3 Desenhista – Referência XIII .................................................................................................................700$0
1 Guarda – Referência VIII........................................................................................................................450$0
1 Guarda – Referência IX .........................................................................................................................500$0
Leia-se :
Tabela Numérica
2 Motorista-auxiliar – Referência VII..........................................................................................................400$0
3 Projetador-auxiliar – Referência XIII.......................................................................................................700$0
1 Guarda – Referência VIII........................................................................................................................450$0
1 Guarda – Referência IX..........................................................................................................................500$0
LABORATÓRIO NACIONAL DE ANALISES
Secção de Santos
Onde se lê :
4 Tecnologista-auxiliar – Referência XV ...................................................................................................900$0
3 Tecnologista-auxiliar – Referência XVI ...............................................................................................1:000$0
Leia-se :
4 Técnico de Laboratório – Referência XV................................................................................................900$0
3 Técnico de Laboratório – Referência XVI ...........................................................................................1:000$0