DECRETO N

DECRETO N. 10.495 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Costa a pesquisar quartzo no município de Cordisburgo do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos  termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Costa a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel denominado “Barreiros” no município de Cordisburgo do Estado de Minas Gerais, nas duas seguintes áreas: Primeira área de vinte hectares (20Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de oitenta e sete metros (87m), rumo magnético sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW) do Marco quilométrico setecentos e trinta e cinco, da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e cinquenta metros (250m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW) e oitocentos metros (800m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW) respectivamente. Segunda área de quarenta hectares (40 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e trinta e um metros (231m) rumo magnético sessenta e quatro graus e cinquenta minutos sudoeste (64º50’ SW) do marco quilométrico setecentos e trinta e seis (736) da Estrada de ferro Central do Brasil e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400m), cinquenta e nove graus e cinco minutos sudeste (59º5’ SE) e mil metros (1.000m), trinta graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (30º55’ SW), respectivamente.

 Art.  2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

  Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.