DECRETO N. 10.473 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova novo projeto e respectivo orçamento para as obras do porto de Santa Vitória do Palmar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que trata o decreto n. 4.455, de 29 de junho de 1939, o projeto e respectivo orçamento na importância de 4.454:042$175 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e quatro contos quarenta e dois mil cento e setenta e cinco réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para as obras de construção do porto de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.