DECRETO N

DECRETO N. 10.461 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Gallo a pesquisar quartzo no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gallo a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade, situados no imovel denominado Palmital, no distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares (3 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situados à distância de cento e um metros e oitenta centímetros (101,80 m), rumo quarenta e quatro graus nordeste (44º NE) do canto sudoeste (SW) da sede do imovel referido e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: cento e cinquenta metros (150 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE) e duzentos metros (200 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.