DECRETO N. 10.452 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Ficam suprimidas as funções abaixo:
1 – Escriturário referência XIII (Tabela Suplementar)
1 – Escriturário referência XIX (Tabela Suplementar)
II – Ficam criadas as seguintes funções:
1 – Escriturário referência XIV (Tabela Suplementar)
1 – Escriturário referência XVII (Tabela Suplementar)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.