DECRETO N

DECRETO N. 10.452 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art.  1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Ficam suprimidas as funções abaixo:

1 – Escriturário referência XIII (Tabela Suplementar)

1 – Escriturário referência XIX (Tabela Suplementar)

II – Ficam criadas as seguintes funções:  

1 – Escriturário referência XIV (Tabela Suplementar)

1 – Escriturário referência XVII (Tabela Suplementar)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.