DeCRETO N. 10.446 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca de Pastos Bons, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pastos Bons, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 112ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 334, 335 e 336, e um do da reserva, sob n. 112, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.