DECRETO N. 10.445 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1942
Declara de utilidade pública um terreno necessário à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. E’ de utilidade pública a desapropriação, que será promovida pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da área de terreno de 89 085m2, compreendida entre as estacas 6,10 e 42,15 da variante Urú-Uberlândia, da linha de Catalão, e representada na planta que com este baixa, rubricada pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.