DECRETO N. 10.437 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Castanheira dos Santos a pesquisar rutilo no município de Sacramento, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Castanheira dos Santos a pesquisar rutilo em cinco áreas, num total de cento e sessenta e nove hectares (169 Ha), situadas no distrito de Tapira do município de Sacramento do Estado de Minas Gerais e assim definidas: a primeira tem trinta e nove hectares (39 Ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil setecentos e cinquenta metros (1.750 m), na direção quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) da confluência dos córregos Tocaia e Macacos e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos e cinquenta metros (650 m) e rumo oeste (W), seiscentos metros (600 m) e rumo norte (N); a segunda tem vinte e cinco hectares (25 Ha) e é delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice a setecentos metros (700 m), na direção sessenta e seis graus sudoeste (66ºSW), da foz do córrego Coqueiros afluente do ribeirão Canoas e cujos lados adjacentes a esse vértice teem rumos sul (S) e oeste (W); a terceira tem quarenta e cinco hectares (45 Ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e cinquenta metros (550 m), na direção sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW) do canto extremo sul (S) da fachada oeste (W) da casa de José Luiz de Souza e os lados adjacentes a esse vértice setecentos e cinquenta metros (750 m) e rumo oeste (W), seiscentos metros (600 m) e rumo norte (N) ; a quarta tem trinta hectares (30 Ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e cem metros (1.100 m), na direção nove graus noroeste (9º NW), da foz do córrego Fundo afluente do ribeirão Capivara e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo oeste (W), quinhentos metros (500 m) e rumo norte (N) ; a quinta tem trinta hectares (30 Ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos e cinquenta metros (950 m), na direção setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76 º 30’ SE), da foz do córrego do Giz, afluente do ribeirão Capivara e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo leste (E), quinhentos metros (500 m) e rumo sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto seiscentos e noventa mil réis (1:690$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.