DECRETO N

DECRETO N. 10.424 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de S. José dos Pinhaes, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José dos Pinhaes, no Estado do Paraná, mais uma brigada da cavallaria, com a designação de 29ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 57 e 58, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.