DECRETO N. 10.415 – DE 27 DE AGOSTO DE 1913

Approva os estudos definitivos e o orçamentos, na importancia de 6.605:769$066, do ultimo trecho da Estrada de Ferro de Uberaba a Villa Platina, comprehendido entre os kilometros 108 | 423 metros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e orçamento, na importancia de 6.605:769$066, do ultimo trecho da Estrada de Ferro de Uberaba a Villa Platina, comprehendido entre os kilometros 108 e 275 X 423 metros, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.