DECRETO N. 10.414 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1889
Eleva á categoria de Consulado Geral o Vice-Consulado do Imperio no Salto, Departamento da Republica Oriental do Uruguay, com jurisdicção nos Departamentos do Rio Negro, de Paysandú, Artigas e Rivera.
Attendendo ás conveniencias do serviço publico e de conformidade com o que dispõe o art. 4º do Regulamento Consular do Imperio de 24 de Maio de 1872, Hei por bem Elevar á categoria de Consulado Geral o Vice-Consulado do Imperio no Salto, Departamento da Republica Oriental do Uruguay, com jurisdicção nos Departamentos do Rio Negro, de Paysandú, Artigas e Rivera.
José Francisco Diana, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Francisco Diana.