DECRETO N. 10.405 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1889

Abre ao Ministerio dos Negocios da Guerra o credito supplementar da quantia de 428;847$195, para a verba 27 - Diversas despezas e eventuaes - transporte de tropas e comedorias de embarque do exercicio de 1889.

Sendo insufficiente o credito votado no § 27 - Diversas despezas e eventuaes - do art. 6º da Lei n. 3397 de 24 de Novembro do anno passado para a despeza com o transporte de tropas e comedorias de embarque no corrente exercicio, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, Hei por bem Abrir ao Ministerio dos Negocios da Guerra o credito supplementar da quantia de 428:847$195, para fazer face á mencionada despeza.

O Marechal de Campo Visconde de Maracajú, Conselheiro de Guerra, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Maracajú.

Senhor. - Mandou Vossa Magestade Imperial que a Secção dos Negocios da Guerra e Marinha do Conselho de Estado consulte sobre a necessidade do credito supplementar de 428:847$195 para a verba - Diversas despezas e eventuaes - do actual exercicio, a qual autorisa o dispendio de 370:000$ com o transporte de tropas e comedorias de embarque.

A Lei do orçamento permitte a abertura de credito supplementar para dita verba, desde que a necessidade desse credito provenha de transporte de praças.

E' com este fundamento justificado o pedido do referido credito; e não cabe á Secção recusal-o, louvando-se na exposição que lhe foi presente.

Ao Poder Legislativo compete apreciar as razões que determinaram o procedimento do Governo, para decidir afinal sobre o assumpto como entender conveniente.

Da exposição feita resalta que a despeza excedente do credito orçamentario está em parte realizada; cumprindo que, quanto a esta parte, se preencham as formalidades para que o pagamento se effectue.

Nos termos expostos, não se oppõe a Secção, visto estar observada a condição do art. 20, § 1º, da Lei n. 3140 de Outubro de 1882, á abertura do credito supplementar de que se trata, uma vez que caiba no maximo que o art. 20, § 1º, da Lei n. 3229 de 3 de Setembro de 1884 autorisa.

Vossa Magestade Imperial Resolverá o que for mais acertado.

Sala das conferencias da Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, 14 de Outubro de 1889. - Manoel Francisco Correia. - Visconde Vieira da Silva. - Visconde de Beaurepaire Rohan.

Repartição Fiscal annexa á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 3 de outubro de 1889.

Exm. Sr. Conselheiro. - Cumpre-me apresentar a V. Ex. a demonstração do estado do credito votado pelo art. 6º § 27 da Lei n. 3397 de 24 de Novembro do anno passado para a despeza com transporte de tropas e comedorias de embarque.

Tendo sido consignado para a referida despeza o credito de 370:000$, verifica-se pela respectiva escripturação haver-se pago pelo Thesouro Nacional, até 14 de Setembro proximo passado, a quantia de 314:332$990, pela Pagadoria das Tropas 3:739$454 e concedido ás Thesourarias de Fazenda das Provincias o credito de 50:000$, o que perfaz o total de 368:072$444, ficando disponivel daquelle credito a quantia de 1:927$556.

Existindo, porém, nesta repartição contas das companhias nacionaes de paquetes a vapor, das estradas de ferro D. Pedro II, Principe do Gran-Pará, S. Paulo e Rio de Janeiro, da lancha a vapor Pedro II e do Ministerio da Marinha para pagamento da quantia de 270:774$751, como vê-se da tabella B, e orçando-se a despeza dos ultimos quatro mezes do exercicio corrente em 160:000$, em consequencia das ordens expedidas e a que ainda for autorisada até ao fim do mesmo, teremos elevada a despeza com semelhante serviço a 798:847$195 que, comparada com o referido credito de 370:000$, dá o deficit de 428:847$195.

Justifica-se aquelle excesso de despeza com o maior movimento que teve a força de linha, depois da reorganisação feita pelos Decretos ns. 10.015 e 10.097, de 18 de Agosto e 1 de Dezembro do anno findo, e bem assim a que se realizou com o transporte das forças de observação para a Provincia de Matto Grosso e o seu regresso a esta Côrte, na importancia de 184:068$225.

Assim, pois, convem abrir-se um credito supplementar da quantia de 428:847$195 para liquidação de toda a despeza com o transporte de tropas e comedorias de embarque, visto facultar a tabella B, annexa ao orçamento vigente, a abertura de um credito para transporte de tropas, ouvida, porém, a Secção de Marinha e Guerra do Conselho de Estado, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882.

Deus Guarde a V. Ex. - O Director, Francisco Augusto de Lima e Silva.

1889

MINISTERIO DA GUERRA

DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DO CREDITO DO § 27 - DIVERSAS DESPEZAS E EVENTUAES

Transporte de tropas e comedorias de embarque

Credito votado.......................................................................................

 

370:000$000

Despeza:

 

 

Paga pelo Thesouro Nacional até esta data (demonstração A)............

314:332$990

 

Idem pela Pagadoria das Tropas..........................................................

3:739$454

 

Credito distribuido ás Thesourarias de Fazenda para todo o exercicio

50:000$000

 

 

368:072$444

 

A pagar, segundo os documentos existentes nesta repartição, a saber:

 

 

 

Contas da Companhia nacional de navegação a vapor (demonstração B)..........................................

156:742$405

 

 

Idem da Brazileira de navegação a vapor...............

72:416$713

 

 

Idem da Companhia estrada de ferro Principe do Gran-Pará................................................................

1:806$260

 

 

Idem idem da estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro.....................................................................

780$480

 

 

Idem do Ministerio da Marinha................................

3:002$373

 

 

Idem da Estrada de Ferro D. Pedro II (1º semestre)................................................................

33:980$630

 

 

Idem do vapor Pedro II............................................

2:045$890

270:774$751

 

Orçado para o resto do exercicio correspondente, tendo-se em consideração as ordens expedidas e as que forem reclamadas para transporte de tropas (de Setembro ultimo a Dezembro vindouro), a saber:

 

 

 

Viagens nos paquetes da linha do norte.................

80:000$000

 

 

Idem idem idem do sul............................................

50:000$000

 

 

Idem nas estradas de ferro D. Pedro II e S. Paulo e Rio de Janeiro (2º semestre)................................

30:000$000

 

160:000$000

 

798:847$195

Deficit conhecido.....................................................

 

428:847$195

Segunda Secção da Repartição Fiscal do Ministerio da Guerra, 1 de Outubro de 1889. - O Chefe, José Albano Fragoso.

A

1889

§ 27 - DIVERSAS DESPEZAS E EVENTUAES

Demonstração da despeza paga com transporte de tropas e comedorias de embarque

Pelo Thesouro:

Companhia Nacional de navegação a vapor...........................................

227:027$650

 

Companhia Brazileira...............................................................................

82:208$960

 

Companhia estrada de ferro S. Paulo e Rio............................................

2:993$140

 

Companhia The Rio de Janeiro Northern Railway...................................

1:628$240

 

Wilsons Sons & Comp., paquete Finance...............................................

220$000

 

Companhia Espirito Santo e Caravellas..................................................

165$300

 

Companhia estrada de ferro Macahé e Campos.....................................

54$000

 

Companhia The Minas and Rio...............................................................

12$750

 

Despeza que fez a lancha da Capitania do porto do Paraná, com o transporte do ajudante de ordens da Presidencia...................................

17$100

 

Idem com a mesma lancha em uma viagem a bordo do paquete Rio Negro.......................................................................................................

5$850

314:332$990

Pela Pagadoria:

 

 

Despeza realizada até Julho....................................................................

 

3:739$454

Total............................................................................

 

318:072$444

Segunda Secção da Repartição Fiscal do Ministerio da Guerra, 1 de Outubro de 1889. - O Chefe, José Albano Fragoso.

B

1889

§ 27 - DIVERSAS DESPEZAS E EVENTUAES

Demonstração da despeza a pagar-se com transporte de tropas e comedorias de embarque

Companhia Nacional de navegação a vapor:

Conta n. 2620 de 31 de Maio................................................................

7:134$375

 

    »    »  2631  »  25  »  Junho..............................................................

1:325$250

 

Conta n. 2632 de 25 de Junho..............................................................

3:641$250

 

    »    »  2633  »   »   »      »    ..............................................................

412$250

 

    »    »  2634  »   »   »      »    ..............................................................

15:143$750

 

    »    »  2635  »   »   »      »    ..............................................................

1:171$500

 

    »    »  2636  »   »   »      »    ..............................................................

3:438$000

 

    »    »  2637  »   »   »      »    ..............................................................

2:611$575

 

    »    »  2638  »   »   »      »    ..............................................................

5:110$875

 

    »    »  2639  »  30  »      »    ..............................................................

3:250$800

 

    »    »  2641  »   »   »      »    ..............................................................

6:530$550

 

    »    »  2658  »  31  »  Julho................................................................

1:833$300

 

    »    »  2659  »   »   »      »  ................................................................

3:086$250

 

    »    »  2660  »   »   »      »  ................................................................

1:050$000

 

    »    »  2661  »   »   »      »  ................................................................

1:522$500

 

    »    »  2662  »   »   »      »  ................................................................

4:286$760

 

    »    »  2663  »   »   »      »  ................................................................

1:949$400

 

    »    »  2664  »   »   »      »  ................................................................

6:417$450

 

    »    »  2665  »   »   »      »  ................................................................

2:909$700

 

    »    »  2674  »   »   »      »  ................................................................

81$000

 

    »    »  2678  »  26  »   Agosto............................................................

3:720$600

 

    »    »  2679  »   »   »      »      ............................................................

749$700

 

    »    »  2680  »  30  »      »      ............................................................

1:111$500

 

    »    »  2681  »   »   »      »      ............................................................

2:090$250

 

    »    »  2682  »  31  »      »      ............................................................

1:632$190

 

    »    »  2683  »   »   »      »      ............................................................

792$625

 

    »    »  2695  »  23  »   Setembro........................................................

2:360$250

 

    »    »  2696  »  30  »      »          ........................................................

5:264$630

 

    »    »  2697  »   »   »      »          ........................................................

2:441$250

 

    »    »  2698  »   »   »      »          ........................................................

4:927$275

 

    »    »  2699  »   »   »      »          ........................................................

6:611$400

 

    »    »  2700  »   »   »      »          ........................................................

49:738$400

 

    »    »  2701  »   »   »      »          ........................................................

2:395$800

156:742$405

Companhia Brazileira de navegação a vapor:

 

Conta n. 4942 de 10 de Julho...............................................................

13:348$740

 

    »    »  4952  »  15  »     »    ...............................................................

10:487$640

 

    »    »  4962  »  20  »     »    ...............................................................

7:506$180

 

    »    »  4974  »   »   »     »    ...............................................................

3:346$110

 

    »    »  4988  »  30  »     »    ...............................................................

3:194$640

 

    »    »  4990  »  14  »   Agosto............................................................

3:340$543

 

    »    »  5005  »  31  »     »       ............................................................ 

3:340$543

 

    »    »  5017  »   »   »     »       ............................................................

12:623$010

 

    »    »  5034  »  20  »  Setembro.........................................................

2:250$970

 

    »    »  5035  »   »   »     »          .........................................................

10$039

 

    »    »  5046  »   »   »     »          .........................................................

6:058$120

 

    »    »  5047  »   »   »     »          .........................................................

1:048$038

 

    »    »  5056  »   »   »     »          .........................................................

5:005$140

 

    »    »  5057  »   »   »     »          .........................................................

20$218

72:416$713

Companhia do Gran-Pará:

 

 

Conta de Abril........................................................................................

275$160

 

    »     »  Maio........................................................................................

131$600

 

    »     »  Junho......................................................................................

274$580

 

    »     »  Julho.......................................................................................

604$140

 

    »     »  Agosto....................................................................................

520$780

1:806$260

Companhia estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro:

 

Contas de Abril e Maio..........................................................................

632$000

 

    »       »  Junho....................................................................................

148$480

780$480

Ministerio da Marinha............................................................................

 

3:002$373

Estrada de Ferro D. Pedro II:

 

 

1º semestre...........................................................................................

 

33:980$630

Vapor Pedro II:

 

 

Julho e Agosto.......................................................................................

 

2:045$890

 

 

270:774$751

Resumo

Companhia Nacional............................................................................................................

156:742$405

Companhia Brazileira...........................................................................................................

72:416$713

Companhia do Gran-Pará....................................................................................................

1:806$260

Companhia Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro.....................................................

780$480

Diversas...............................................................................................................................

39:028$893

 

270:774$751

Terceira Secção da Repartição Fiscal do Ministerio da Guerra, 1 de Outubro de 1889. - O chefe, Braziliano Cesar Petra de Barros.