DECRETO N. 10.403 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1942
Declara de utilidado pública, para o fim de desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, as faixas de terras atravessadas pelo leito da linha de Pompéia a Tupan
O Presidente da República, atenàendo ao que expôs e requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e de acordo com os arts. 3º, 5º alíneas i e j, e 6º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. São de utilidade pública, para o fim de desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, as faixas de terras atravessa das pelo leito da linha de Pompéia a Tupan, para as obras cujo projeto foi aprovado pelo decreto n. 8.349, de 11 de junho de 1937, do Governo o Estado de São Paulo, as quais estão representadas nas sei plantas que este acompanham, em duas vias, rubricadas pelo diretor da Divisão de orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º a República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.