DECRETO N. 10.398 - DE 12 DE OUTUBRO DE 1889

Abre ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar de 124:531$484, para ser applicado ás despezas das rubricas 4ª e 5ª - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no exterior - do corrente exercicio de 1889.

Sendo insufficientes os creditos concedidos ás rubricas 4ª e 5ª - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no exterior - pelo art. 4º da Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção do Conselho de Estado, que consulta sobre os negocios estrangeiros, de conformidade com o que dispõe o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, Hei por bem Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir o credito suplementar de 124:531$484, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por 1$, para serem applicados 95:000$ ás despezas da rubrica - Ajudas de custo - e 29:531$484 ás da rubrica - Extraordinarias no exterior - do corrente exercicio de 1889, observando-se as formalidades da lei.

José Francisco Diana, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, 12 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Francisco Diana.

Senhor. - A Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888 concedeu ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros no art. 4º para as despezas da 4ª rubrica - Ajudas de custo - 45:000$, e para as da 5ª rubrica - Extraordinarias no exterior - 40:000$000.

Importando a despeza da primeira rubrica em 120:000$ e a da segunda em 49:531$484, dá-se naquella o deficit

de...............................................................................................................................

75:000$000

e nesta o de...............................................................................................................

9:531$484

 

84:531$484

Não póde, porém, o Governo Imperial ficar sem recursos para attender ás despezas que appareçam até á terminação do exercicio e precisa, para ser dividida igualmente pelas citadas rubricas, da quantia de................................................................

40:000$000

Total...................................................................................................

124:531$484

Para cobrir o deficit existente, que provém de haver feito o Governo Imperial promoções, nomeações e remoções no Corpo Diplomatico e Consular e mandado uma missão especial aos Estados Unidos da America, e ficar o mesmo Governo habilitado a prover despezas supervenientes, venho submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial, de conformidade com a lei, o Decreto junto pelo qual é aberto ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar de 124:531$484, para ter a indicada applicação.

Sou, Senhor, de Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente - José Francisco Diana.

Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Rio de Janeiro, 24 de Setembro de 1889 - 4ª Secção - N. 1 - 1889.

Illm. e Exm. Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Ex. as inclusas demonstrações das despezas das rubricas 4ª e 5ª - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no exterior - da Lei do orçamento do corrente exercicio de 1889.

Vê-se das ditas demonstrações que está verificado o deficit de 75:000$ na 4ª rubrica e o de 9:531$484 na 5ª, provenientes de ter o Governo Imperial feito promoções, nomeações e remoções no Corpo Diplomatico e Consular e mandando uma missão especial aos Estados-Unidos da America. E, como não esteja terminado o exercicio e não possa o Governo ficar sem recursos para fazer face ás despezas que appareçam torna-se precisa mais a quantia de 40:000$, sendo 20:000$ para a 1ª e 20:000$ para a 2ª das citadas rubricas, somma que addicionada ao deficit verificado de 84:531$ 484, perfaz o tal de 124:531$484, perfaz o total de 124:531$484.

Para supprir o deficit existente e prover despezs supervenientes, tem necessidade o Governo Imperial de abrir um credito supplementar e para tal fim Manda Sua Magestrade o Imperador que, de conformidade com o disposto no art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, seja ouvida a Secção do Conselho de Estado que consulta sobre os negocios estrangeiros, sendo V. Ex. o relator.

Aproveito a occasião para reiterar a V. Ex. as seguranças de minha alta estima e mui distincta consideração. - José Francisco Diana. - Ao Exm. Sr. Conselheiro de Estado Senador Visconde de S. Luiz do Maranhão.

Senhor. - Dignou-se Vossa Magestade Imperial de ordenar, por Aviso do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 24 do corrente mez, que a Secção do Conselho de Estado que consulta sobre os serviços a cargo do mesmo Ministerio, tendo em vista as duas demonstrações annexas ao citado aviso, consulte com o seu parecer sobre a necessidade da abertura de um credito supplementar na importancia de 124:531$484, ás duas rubricas 4ª e 5ª - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no exterior - da Lei do orçamento do corrente exercicio, sendo 84:531$ 484 para supprir o deficit já manifestado nas duas indicadas rubricas, e 40:000$ para fazer face ás despezas supervenientes e que se tornem necessarias até o fim do exercicio.

Como motivo justificativo do deficit existente, é invocada a necessidade que teve o Governo Imperial de fazer promoções, nomeações e remoções no Corpo Diplomatico e no Consular e bem assim de mandar uma missão especial aos Estados-Unidos da America.

Das duas demonstrações remettidas á Secção, consta que o deficit havido na rubrica - Ajudas de custo - é de 75:000$ e na rubrica - Extraordinarias no exterior - de 9:531$484, importando ambas na somma já indicada de 84:531$484.

Quanto ao credito para as despezas até ao fim do exercicio, é elle fixado em 20:000$ para cada uma das rubricas.

A legalidade do credito pedido não póde ser posta em duvida, visto como entre as verbas do orçamento para as quaes póde o Governo abrir creditos supplementares, especificadas na tabella B, annexa á Lei n. 3396 de 21 de Novembro do anno proximo passado, estão comprehendidas, quanto ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, precisamente as duas de que se tratam - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no exterior.

E' certo que o Governo não póde usar discricionariamente dessa attribuição, por isso que o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882 é terminante quando a faz dependente de tres condições:

1ª, da audiencia previa da Secção do Conselho de Estado encarregada de consultar sobre os serviços do Ministerio a que pertencer a despeza;

2ª, que não sejam os creditos abertos sinão depois do nono mez do exercicio;

3ª, finalmente que a somma dos creditos não exceda em cada exercidio a 5.000:000$ para todos os Ministerios.

Todas estas condições, porém, podem se considerar preenchidas: A primeira pelo proprio facto da presente consulta, a segunda pelo lapso do tempo decorrido, visto estar prestes a terminar o nono mez do exercicio e não poder ser o credito aberto antes do principio do mez vindouro, e a terceira por ser diminuta a quantia pedida e não constar que pelos outros Ministerios já tenha sido attingido o maximo fixado para todos os creditos.

Ha, entretanto, uma consideração de maxima importancia, que tem aqui todo cabimento e que se prende sinão á legalidade do credito propriamente dito, seguramente á das despezas feitas e que determinaram o deficit a que em parte o mesmo credito se destina, parecendo que si for licito ao Governo exceder as verbas votadas no orçamento para mais tarde legalisar o seu acto, ficará burlada a disposição legislativa que prohibe a abertura de creditos antes do nono mez do exercicio, e cujo intuito não foi outro sinão coagir o mesmo Governo a restringir as despezas de modo a tornar desnecessaria tal providencia antes da epoca fixada.

Si outra fosse a intelligencia que devesse prevalecer, a prohibição alludida não teria absolutamente nenhuma razão de ser e melhor fôra supprimil-a para não dar logar ao arbitrio que o Governo se arroga em alguns casos, como o de que se trata, de autorisar despezas, por nenhuma fórma legalisadas.

Quanto á conveniencia ou necessidade das despezas feitas e por fazer, dará o Governo contas ao Poder Legislativo, abstendo-se a Secção de qualquer juizo a este respeito, por lhe faltarem os precisos elementos de apreciação, para determinar até que ponto podem ser tidos ou não como justificados os serviços a que foram e possam ser ellas applicadas.

Verificados, como se acham, os requisitos legaes para o credito pedido, nenhum motivo assiste á Secção para a elle se oppôr, e assim entende que está no caso de ser concedido.

E' este o parecer que a Secção (ou o relator) muito respeitosamente submette á Alta Consideração de Vossa Magestade Imperial, para que digne-se de resolver, como entender acertado.

Rio de Janeiro, 28 de Setembro de 1889. - Visconde de S. Luiz do Maranhão. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú. - Marquez de Paranaguá.

Demonstração das despezas da 4ª rubrica - Ajudas de custo - no corrente exercicio de 1889

1889

Ajudas de custo

 

Janeiro.. 21 -

Ao Conselheiro Barão do Penedo, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, pela remoção da Gran-Bretanha para a França..............

10:000$000

     »        21 -

Ao Conselheiro Visconde de Arinos, idem, pela remoção da França para a Gran-Bretanha..........................................................................................

12:500$000

     »        31 -

A José Gurgel do Amaral Valente, pela promoção a Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario nos Estados-Unidos da America........................................................................................................

5:000$000

     »        31 -

A Henrique de Barros Cavalcanti de Lacerda, pela promoção a Ministro residente na Bolivia.....................................................................................

3:750$000

     »        31 -

A Cesar Augusto Vianna de Lima, pela promoção a Encarregado de negocios no Perú.........................................................................................

2:500$000

     »        31 -

A Alberto Fialho, pela promoção a secretario da Legação na Republica Argentina.....................................................................................................

1:000$000

     »        31 -

A Alfredo Carlos Alcoforado, pela nomeação de addido de 1ª classe á Legação na Austria-Hungria,.......................................................................

750$000

Janeiro.. 31 -

Ao Dr. Luiz Pires Garcia, Consul Geral, pela remoção da Hespanha para a Belgica......................................................................................................

1:000$000

     »        31 -

Ao Dr. José de Saldanha da Gama, idem, pela remoção da Belgica para a Hespanha.................................................................................................

750$000

Fevereiro 13 -

A Alfredo Leite Rodrigues Torres, pela nomeação de addido de 1ª classe á Legação na Republica Argentina..............................................................

1:500$000

Março.... 26 -

A José Coelho Gomes, addido de 1ª classe, pela remoção dos Estados-Unidos da America para a Legação em Portugal........................................

750$000

    »         26 -

A Alberto da Rocha Faria de Nioac, idem, pela remoção da Gran-bretanha para a Legação junto á Santa Sé.................................................

750$000

    »         26 -

A Luiz Rodrigues de Lorena Ferreira, idem, pela remoção da Santa Sé para a Legação na Gran-Bretanha..............................................................

750$000

Abril....    30 -

A Domingos José da Silva Azevedo, pela nomeação de Consul Geral na Republica Oriental do Uruguay....................................................................

750$000

    »         30 -

A Eduardo Octaviano, pela nomeação de Consul Geral na Suecia, Noruega e Dinamarca..................................................................................

2:500$000

Julho.....   2 -

A' viuva do Consul Geral na Suecia, Noruega e Dinarmaca, Ernesto Antonio de Souza Leconte, para regressar ao Imperio...............................

1:250$000

   »            2 -

A Antonio Soares Paiva, pela nomeação de addido de 1ª classe á Legação nos Estados-Unidos de Venezuela...............................................

1:500$000

   »            2 -

Ao Dr. Pedro de Castro Pereira Sodré, pela nomeação de Consul Geral na Guyana Franceza...................................................................................

 2:000$000

   »            9 -

A José Gurgel do Amaral Valente, complemento da que lhe foi concedida por occasião de ser promovido a Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario nos Estados-Unidos da America.......................................

10:000$000

   »            9 -

A Alfredo de Moraes Gomes Ferreira, addido de 1ª classe, para a sua viagem do Chile a Washington, onde vae sahir temporariamente..............

2:250$000

   »          11 -

Ao Conselheiro de Estado senador Lafayette Rodrigues Pereira, pela nomeação de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em missão especial nos Estados-Unidos da America.......................................

20:000$000

Julho....   11 -

A Salvador de Mendonça, idem, idem, idem...............................................

15:000$000

   »           11 -

A Joaquim de Freitas Vasconcellos, pela nomeação de secretario da dita missão.........................................................................................................

8:000$000

   »           11 -

A Carlos Silveira Martins, pela nomeação de addido á dita missão............

6:000$000

   »           12 -

A Mario de Mendonça, idem, idem, idem....................................................

750$000

   »           17 -

A Napoleão de Siqueira Lamaix, secretario de Legação em disponibilidade, dispensado da commissão em que se achava na Europa, para regressar ao Imperio..............................................................

1:000$000

Agosto...  28 -

A Henrique de Barros Cavalcanti de Lacerda, complemento da que recebeu quando foi promovido a Ministro residente na Bolivia...................

3:750$000

    »          28 -

A Cesar Augusto Vianna de Lima, complemento da que recebeu quando foi promovido a Encarregado de negocios no Perú.....................................

2:500$000

    »          28 -

A Alberto Fialho, complemento da que recebeu quando foi promovido a secretario da Legação na Republica Argentina...........................................

1:000$000

    »          28 -

A Alfredo Carlos Alcoforado, complemento da que recebeu quando foi nomeado addido á Legação na Austria-Hungria.........................................

750$000

 

 

120:000$000

 

Credito concedido pela lei....................................

45:000$000

 

Deficit...............................................

75:000$000

 

Não estando terminado o exercicio, precisa o Governo Imperial, para occorrer ás despezas que possam apparecer, além dessa quantia, da de............................................................................................................

20:000$000

 

 

95:000$000

Secção de Contabilidade, 23 de Setembro de 1889. - O Director interino, Luiz Caetano da Silva.

Demonstração das despezas da 5ª rubrica - Extraordinarias no exterior - no corrente exercicio de 1889

Vencimento do Conselheiro de Estado senador Lafayette Rodrigues Pereira, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em missão especial nos Estados-Unidos da America, 24 de Julho a 31 de Dezembro...........................................................

13:125$000

Idem de Salvador de Mendonça, idem, idem, idem..................................................

8:093$750

Idem de Joaquim de Freitas Vasconcellos, secretario da dita missão, idem............

3:500$000

Idem de Carlos Silveira Martins, addiso á dita missão, idem....................................

2:625$000

Gratificação de Napoleão de Siqueira Lamaix, secretario em disponibilidade, em commissão do Governo na Europa, tres quarteis................................................................

3:000$000

Idem de Alberto Fialho, secretario do Plenipotenciario ao Congresso internacional de direito privado em Monteviéo, um quartel.......................................................................

250$000

Subvenção ao editor do Brasilian and River Plate Mail, todo o exercicio..................

1:777$777

Assignaturas de jornaes pelas Legações em Paris e Buenos Ayres........................

287$999

Insignias de diversas ordens do Imperio, compradas pela Secretaria de Estado.....

7:820$000

Telegrammas expedidos ao Ministerio pelas Legações na Santa Sé, Londres, Paris, Lisboa, Vienna, Roma, Montevidéo e pelo Consulado em Lisboa............................

1:529$544

Arrendamento por seis mezes da casa onde funcciona a Legação em Lisboa, quando esteve a cargo do Encarregado dos negocios interino...........................................

300$000

Soccorros a Brazileiros desvalidos, prestados pelo Consul em Buenos Ayres.........

127$050

Moveis para o Consulado no Paraguay.....................................................................

300$000

Moeda falsa, importancia despendida com as pesquizas para o descobrimento dos introductores de notas falsas no Imperio......................................................................

6:652$800

Telegramma expedido por este Ministerio ao Ministro das relações exteriores do Chile.....................................................................................................................................

64$100

Publicações feitas em varios jornaes da Italia pelo Consul Geral, sobre o registro civil do Imperio.....................................................................................................................

70$784

Custo e frete de uma caixa em que foi remettida de Montevidéo a Convenção sanitaria...............................................................................................................................

7$680

 

49:531$484

Credito pela lei..............................................................

40:000$000

Deficit......................................................................

9:531$484

Faltando alguns mezes para terminar o exercicio tem o Governo Imperial necessidade, para fazer face ás despezas previstas, como o vencimento do addido á missão Mario de Mendonça, que não foi acima demonstrado, por ignorar-se ainda a data em que recebeu a sua nomeação, e ás imprevistas como sejam as que se tem de fazer com telegrammas, soccorros a Brazileiros desvalidos, condecorações, etc., etc., além dessa quantia, da de...................................................................................................

20:000$000

 

29:531$484

Secção de Contabilidade, 23 de Setembro de 1889. - O Director interino, Luiz Caetano da Silva.