DECRETO N. 10.397 - DE 12 DE OUTUBRO DE 1889
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito supplementar na importancia de 66:344$794 á verba - Eventuaes - do exercicio de 1889.
Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, Hei por bem Abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito supplementar na importancia de sessenta e seis contos tresentos quarenta e quatro mil setecentos noventa e quatro réis (66:344$794) á verba - Eventuaes - do exercicio de 1889, visto ter sido insufficiente o credito votado na Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888.
O Barão do Ladario, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão do Ladario.
Contadoria da Marinha - N. 837 - Rio de Janeiro, 4 de Outubro de 1889.
Illm. e Exm. Sr. - Como me foi determinado por Aviso de 28 de Setembro proximo passado, apresento a V. Ex. a demonstração do estado da verba - Eventuaes - do exercicio de 1889, pela qual se vê que ha necessidade do augmento de 66:344$794.
Segundo o orçamento em vigor, por effeito da Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888 dispõe a dita verba de.... 100:000$000.
A despeza conhecida nesta repartição é a seguinte: |
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Thesouro Nacional, até Setembro.......................................................... | 29:459$410 |
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Pagadoria da Marinha, idem................................................................... | 58:764$679 |
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Londres, até Junho................................................................................. | 5:100$441 |
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Rio da Prata, idem.................................................................................. | 1:164$274 |
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Alto Uruguay, até Julho........................................................................... | 369$000 |
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Provincias, differentes datas................................................................... | 3:003$640 |
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Pelos cruzadores Trajano e Nitheroy, em commissão............................ | 2:826$522 |
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| 100:687$966 |
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Despeza a annullar................................................................................. | 2:614$006 |
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| 98:073$960 |
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Despeza provavel até ao fim do exercicio............................................. | 68:270$834 |
| 166:344$794 |
Deficit................................................................... | 66:344$794 | ||
Esta deficiencia resulta da maior despeza com passagens de officiaes e praças da Armada, por conveniencia do serviço publico e tambem de ajudas de custo abonadas a officiaes e empregados civis, gratificações por serviços extraordinarios autorisados por lei e de se haver comprehendido o que se presume despender com os vencimentos dos secretarios das Capitanias de portos de algumas Provincias, até Dezembro proximo futuro, porque embora a totalidade dos emolumentos cobrados actualmente na Côrte e Provincias seja superior ao que se despende com os vencimentos desses funccionarios, não é menos certo que em algumas Provincias taes emolumentos são inferiores aos estabelecidos, como vencimentos fixos, sendo que no exercicio de 1890 essa despeza será attendida na verba propria - Capitanias de portos.
Deus Guarde a V. Ex. - Illm. e Exm. Sr. Conselheiro Chefe de Esquadra Barão do Ladario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha. - O Contador, Francisco José Ferreira.
EXERCICIO DE 1889
MINISTERIO DA MARINHA
Demonstração do estado da rubrica - Eventuaes
Credito - Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888. 100:000$000
Despeza
Pelo Thesouro Nacional, segundo os processos remettidos até Setembro do corrente anno: |
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Passagens de officiaes e praças......................................... | 29:354$410 |
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Roupa para galés................................................................ | 90$000 |
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Alimento pago a um official em quarentena no Rio da Prata.................................................................................... | 15$000 |
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| 29:459$410 |
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Addiciona-se: |
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O que se calcula despender até ao fim do exercicio, tendo em vista a despeza com as passagens............................... | 26:000$000 | 55:459$410 |
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Pela Pagadoria da Marinha até Setembro do corrente anno: |
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Gratificações por differentes serviços................................. | 17:350$319 |
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Passagens de officiaes e praças......................................... | 798$418 |
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Ajudas de custo................................................................... | 10:628$511 |
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Gastos de representação.................................................... | 4:000$350 |
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Não previstas, como sejam abonos feitos ás praças sentenciadas, expedição de telegrammas, premios e acquisição de obras, destruição do casco do pontão La Plata e outras...................................................................... | 25:987$081 |
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| 58:764$679 |
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Addiciona-se: |
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O que se calcula despender até ao fim do exercicio, excluida a que se não reproduz.......................................... | 16:500$000 |
| 75:264$679 |
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| 130:724$089 | 100:000$000 | ||
Pela Delegacia do Thesouro em Londres, segundo as demonstrações remettidas até Junho do corrente anno. |
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A saber: |
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Gratificações especiaes dos officiaes que se acham em differentes commissões....................................................... | 4:024$501 |
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Passagens em serviço de suas commissões...................... | 953$273 |
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Expedição de telegrammas................................................. | 122$667 |
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| 5:100$441 |
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Addiciona-se: |
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A importancia para as gratificações e passagens dos officiaes que ainda se acham na Europa e para o saque que deve ser feito pelo cruzador Almirante Barroso até ao fim do exercicio.................................................................... | 13:000$000 | 18:100$441 |
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Pelos navios surtos no Rio da Prata, segundo os documentos remettidos a esta repartição até Junho do corrente anno. |
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A saber: |
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Gratificações especiaes aos commandantes dos navios de divisão de cruzadores..................................................... | 186$554 |
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Passagens de officiaes e praças......................................... | 514$800 |
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Ajudas de custo................................................................... | 410$720 |
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Não previstas como sejam: estadia no Lazareto e assignatura de jornal........................................................... | 52$200 |
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| 1:164$274 |
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Addiciona-se: |
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O que se calcula despender até ao fim do exercicio........... | 1:629$984 | 2:794$258 |
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Pela flotilha do Alto Uruguay, segundo os documentos remettidos a esta repartição até Julho do corrente anno: |
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Passagens de officiaes e praças......................................... | 139$000 |
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Ajudas de custo................................................................... | 230$000 |
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| 369$000 |
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Addiciona-se: |
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O que se calcula despender até ao fim do exercicio........... | 400$000 | 769$000 |
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Pelas Provincias, segundo os documentos existentes nesta repartição: |
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A saber: |
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Gratificações por differentes serviços................................. | 1:222$330 |
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Passagens de officiaes e praças......................................... | 759$310 |
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Ajudas de custo................................................................... | 450$000 |
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Não previstas, como sejam: alugueis das casas, collocação e pintura de uma boia no canal da barra de Paranaguá, etc. .................................................................. | 572$000 |
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| 3:003$640 |
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Addiciona-se: |
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O resto da distribuição e os creditos concedidos posteriormente em virtude de differentes avisos e tambem o que se presume despender com os vencimentos de alguns dos secretarios de portos, por deficiencia de emolumentos que passaram a ser renda do Estado........... | 10:740$850 | 13:744$490 |
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Pelos cruzadores Nitheroy e Trajano em differentes commissões: |
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Gratificações por differentes serviços................................. | 1:612$162 |
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Passagens de officiaes e praças......................................... | 138$500 |
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Não previstas, como sejam: com expedição de telegrammas, gastos de representação, etc....................... | 1:075$860 |
| 2:826$522 |
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| 168:958$800 |
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Annullações, attendida a que deve ser feita pelo Ministerio da Agricultura com a destruição do casco do pontão La Plata................................................................... |
| 2:614$006 |
| 166:344$794 | |
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| 66:344$794 | |
Primeira Secção da Contadoria da Marinha, 4 de Outubro de 1889. - O Contador, Francisco José Ferreira. - O Chefe de secção, Ernesto Augusto Ferreira. - O 1º escripturario, Bento de Carvalho e Souza Junior.
Tabella demonstrativa do estado da rubrica - Eventuaes
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| DESPEZA | TOTAES | |
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| Effectiva | Provavel |
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Thesouro Nacional............. | Calculo provavel................. | Até Setembro de 1889........ | 29:459$410 | 26:000$000 | 55:459$410 |
Pagadoria da Marinha........ | Idem.................................... | AtSé Setembro................... | 58:764$679 | 16:500$000 | 75:264$679 |
Londres............................... | Idem.................................... | Até Junho........................... | 5:100$441 | 13:000$000 | 18:100$441 |
Rio da Prata........................ | Idem.................................... | Até Junho........................... | 1:164$274 | 1:629$984 | 2:794$258 |
F. do Alto Uruguay.............. | Idem.................................... | Até Julho............................. | 369$000 | 400$000 | 769$000 |
Alagôas............................... | Distribuição......................... | Até Agosto.......................... | $ | 650$000 | 650$000 |
Amazonas........................... | Idem.................................... | ............................................ | $ | 1:950$000 | 1:950$000 |
Bahia.................................. | Resto da distribuição e credito................................. | Até Maio............................. | 694$430 | 705$570 | 1:400$000 |
Ceará.................................. | Distribuição e credito.......... | ............................................ | $ | 672$940 | 672$940 |
Espirito Santo..................... | Resto da distribuição e credito................................. | Até Março........................... | 176$000 | 534$000 | 710$000 |
Maranhão........................... | Resto da distribuição.......... | Até Julho............................. | 15$000 | 285$000 | 300$000 |
Matto Grosso e Ladario...... | Distribuição......................... | Até Maio............................. | $ | 650$000 | 650$000 |
Pernambuco....................... | Resto da distribuição.......... | Até Agosto.......................... | 503$899 | 496$101 | 1:000$000 |
Pará.................................... | Resto da distribuição e credito................................. | Até Junho........................... | 1:220$229 | 311$251 | 1:531$480 |
Paraná................................ | Calculo provavel................. | Até Julho............................. | 217$030 | 667$030 | 884$060 |
Parahyba............................ | Distribuição......................... | Até Abril.............................. | $ | 650$000 | 650$000 |
Piauhy................................. | Idem.................................... | Até Abril.............................. | $ | 550$000 | 550$000 |
Rio Grande do Sul.............. | Resto da distribuição e credito................................. | Até Abril.............................. | 118$450 | 627$000 | 745$450 |
Rio Grande do Norte.......... | Resto da distribuição.......... | Até Abril.............................. | 18$602 | 531$398 | 550$000 |
Sergipe............................... | Resto da distribuição e credito................................. | Até Junho........................... | 40$000 | 530$560 | 570$560 |
S. Paulo.............................. | Distribuição e credito.......... | ............................................ | $ | 280$000 | 280$000 |
Santa Catharina.................. | Distribuição......................... | Até Junho........................... | $ | 650$000 | 650$000 |
Cruzador Trajano................ | Em commissão................... | ............................................ | 828$962 | $ | 828$962 |
Cruzador Nitheroy.............. | Idem.................................... | ............................................ | 1:997$560 | $ | 1:997$560 |
Total..................... | ............................................ | ............................................ | 100:687$966 | 68:270$834 | 168:958$800 |
Annullações........................ | ............................................ | ............................................ | ...................... | ...................... | 2:614$006 |
Total liquido da despeza..... | ............................................ | ............................................ | ...................... | ...................... | 166:344$794 |
Credito - Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888........ | ............................................ | ............................................ | ...................... | ...................... | 100:000$000 |
Deficit no fim do exercicio... | ............................................ | ............................................ | ...................... | ...................... | 66:344$794 |
Primeira Secção da Contadoria da Marinha, 4 de Outubro de 1889. - O Contador, Francisco José Ferreira. - O Chefe de secção, Ernesto Augusto Ferreira. - O 1º escripturario, Bento de Carvalho e Souza Junior.