DECRETO N. 10.392 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1889

Proroga por um anno o prazo concedido por Decreto n. 9852 de 27 de Janeiro de 1885 a Rodolpho Marques Perdigão para explorar mineraes na Provincia do Pará.

Attendendo ao que requereu Rodolpho Marques Perdigão, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado no Decreto n. 9852 de 27 de Janeiro de 1888 para exploração de carvão de pedra e outros mineraes no municipio de Monte Alegre, da Provincia do Pará.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.