DECRETO N. 10.385 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras no porto de São Roque
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de 746:000$0 (setecentos e quarenta e seis contos de réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para obras complementares destinadas a melhorar as condições de estabilidade do cais do porto de São Roque, no Estado da Baía, a que se refere o decreto n. 5.719, de 28 de maio de 1940.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.