DECRETO N

DECRETO N. 10.384 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1942

Declara de utilidade pública uma faixa de terra na cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5º, letra d, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para desapropriação urgente pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, uma faixa de terra de 100 metros de largura, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, necessária às obras do novo canal de Paraibuna, segundo a orientação do respectivo traçado, e nos limites indicados na planta que com este baixa rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.