DECRETO N. 10.383 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Supremo Tribunal Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo .74, letra a. da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Supremo Tribunal Federal, uma função de auxiliar de escritório, referência VII.
Art. 2º Fica incluida na série funcional a que se refere o art. 1º mais uma função de referência VIII.
Art. 3º A despesa decorrente dessa alteração, na importância de 600$0 (seiscentos mil réis) anuais, será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.