DECRETO N. 10.381 – DE 6 DE AGOSTO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Bom Conselho, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Bom Conselho, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 130ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 388, 389 e 390, e de um do de reserva, sob n. 130, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.