DECRETO N. 10.375 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza Brasil Minas Limitada a pesquisar taco no município de Brumado do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Brasil Minas Limitada a pesquisar talco numa área de quinhentos hectares (500 Ha) situada na Serra das Éguas, município de Brumado do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil oitocentos e noventa metros (2.890 m) na direção dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º 30’ NE) magnético do ponto em que a Estrada do Pirajá atravessa o riacho Boa Vista e os lados adjacentes a esse vértice três mil e quinhentos metros (3.500 m) e rumo quarenta e seis graus noroeste (46º NW) magnético, mil quatrocentos e vinte e oito metros (1.428 m) e quarenta e quatro graus nordeste (44º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.