DECRETO N

DECRETO N. 10.371 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Walter Figueiredo Tanure a pesquisar quartzo no município de Medina, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Figueiredo Tanure a pesquisar quartzo numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), situada no lugar denominado “Lavrado do Cipriano" município de Medina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo, tendo um vértice a novecentos e quinze metros (915 m), na direção vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW) magnético da confluência dos córregos “Lagedo” e “Lavrado" e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo cinquenta graus noroeste (50º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.