DECRETO N. 10.370 – DE 30 DE JULHO DE 1913
Manda adoptar uniformes especiaes para o Carpo Consular
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores, sobre a conveniencia de se dotar o Corpo Consular de uniformes especiaes, substituindo os da Marinha de Guerra, actualmente em uso, resolve:
Art. 1º Ficam adoptados os modelos annexos para os uniformes do Corpo Consular.
Art. 2º Esses uniformes serão de panno verde escuro e bordados a prata, devendo ser usados abotoados, com luvas de pellica branca e botinas de verniz.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Regis de Oliveira.