DECRETO N. 10.368 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Firmino de Oliveira a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de São Mateus, do Estado do Espírito Santo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta.
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Firmino de Oliveira a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de vinte hectares (20 Ha) situada na localidade São Francisco, no distrito de São Francisco do município de São Mateus, do Estado do Espírito Santo, na faixa em litígio com o Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a novecentos e dez metros (910 m) e rumo oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) magnético da confluência do córrego do Genuíno com o ribeirão São Francisco e cujos lados convergentes nesse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) e vinte e dois graus sudoeste (22 º S.W.), quinhentos metros (500 m) e sessenta e oito graus sudeste (68ºSE)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.