DECRETO N. 10.368 – DE 30 DE JULHO DE 1913

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Acary, no Estado do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional, na comarca de Acary, do Estado do Rio Grande do Norte, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 13 e 14, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.