DECRETO N. 10.368 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1889

Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco de Credito Real do Brazil, e permitte a creação de uma Carteira Commercial no mesmo Banco.

Attendendo ao que Me requereu o Banco de Credito Real do Brazil, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de Consulta, desta data, Approvar as alterações feitas nos respectivos estatutos, e Permittir a creação no mesmo Banco de uma Carteira Commercial, inteiramente independente da Carteira Hypothecaria, quer quanto ao capital, quer pelo que respeita á escripturação e operações.

O Visconde de Ouro Preto, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Ouro Preto.