DECRETO N

DECRETO N. 10.367 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Peres Júnior a pesquisar mica e caolim no município de Santa Branca do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Perez Júnior a pesquisar mica e caolim em terrenos de sua propriedade situados no município de Santa Branca do Estado de São Paulo, numa área de trinta e três hectares e treze ares (33,13 Ha) delimitada por um hexágono que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e setenta metro (170 m), rumo magnético trinta e nove graus sudoeste (39º S.W.) do cruzamento da estrada de Salesópolis para Santa Branca com o córrego Bom Jesus e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500m), trinta e nove graus sudoeste (39º SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), trinta e dois degraus sudeste (32º SE) ; cento e vinte metros (120m), cinqüenta e nove graus e dez minutos sudeste (59º 10 SE) ; duzentos e trinta e cinco  metros (235 m), oitenta e quatro graus e dez minutos sudeste (84º 10’ SE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), vinte e oito graus e vinte minutos nordeste (28º 20’ NE) e quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), cinqüenta graus e cinqüenta minutos noroeste (50º 50’ N.W.), respectivamente até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta mil réis (340$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.